• (62) 98280-4185(MARCOS)
  • marcos@igppericias.com.br
  • (62) 98446-6771(VILMAR)
  • vilmar@igppericias.com.br

PROCESSOS CRIMINAIS

“Nos processos criminais, a figura do assitente técnico, antes inexistente,
foi regulamentada pela Lei 11.690/2008, ficando reconhecida, pelos legisladores,
a importância deste profissional, para um completo esclarecimento da verdade,
levando-se em conta os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Desta forma, fica evidente que o assitentente técnico, mesmo na área criminal,
é um profissional legitimado por dispositivo legal, devendo ser respeitado e
considerado como analista e interprete de eventuais provas técnicas produzidas.

Por outro lado, há que se considerar que, tanto os peritos criminais como judiciais,
não são inquestionáveis, mas, quanto mais produzirem provas consistentes,
com fundamentações técnicas precisas, menores serão as chances de apresentação de contestações.
Nesse caso, o assistente técnico, mesmo contratado pelas partes, não terá o direito de mentir
ou dissimular sobre uma prova técnica, podendo até corroborar ou mesmo enriquecer um laudo pericial.

Contudo, se o perito oficial ou judicial, apresentar conclusões sem o devido embasamento
técnico científico, sem provar materialmente e tecnicamente um fato delituoso, o que poderá acarretar
prejuízos irreparáveis, caberá, sim, ao assistente técnico, se for o caso, questionar e mostrar suas
conclusões que, da mesma forma, terão que ser muito bem fundametadas.

Diante disso, é que criamos a empresa IGP – Instituto Goiano de Perícias, para atuar também na esfera criminal.
Empresa de direito privado, composta por renomados peritos criminais aposentados,
com capacidade técnica reconhecida nacional e internacionalmente, para atuarem tanto como peritos oficiais,
devidamente nomeados por magistrados, quando estes julgarem importante a participação desses
profissionais nos processos penais, como também para assessorar, tecnicamente,
advogados que necessitarem do concurso de peritos especialistas nas diversas
áreas da criminalística, inclusive na formulação de quesitos.

Exemplos de pericias de Criminal: